Olá, Laila aqui!
Muita gente já conhece o programa Casa Verde e Amarela, que antes era conhecido como Minha Casa Minha Vida (MCMV). O que muitos não sabem é que existem outros tipos de financiamentos imobiliários disponíveis. Por isso, hoje vim aqui te apresentar eles e mostrar suas diferenças.
Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
É uma modalidade de financiamento criada pelo governo federal que é garantida pelos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE). Para se enquadrar aqui, existem algumas características:
- valor máximo de avaliação do imóvel deve ser de: R$ 950 mil para Minas Gerais, Rio De Janeiro, São Paulo e Distrito Federal; R$ 800 mil para os demais estados;
- parcelas que não comprometam mais de 30% da renda declarada;
- só pode ser usado por pessoa física;
- o prazo para quitar a dívida é de 35 anos (420 meses)
- pode ser usado para financiar até 70% de imóveis usado e 80% de imóveis novos
Esse é o sistema mais usado, pois apresenta algumas vantagens:
- a taxa de juros pode ser, no máximo, 12% ao ano
- oferece 50% de desconto no registro e na escritura do primeiro imóvel
Esse é o sistema usado pelo programa Casa Verde e Amarela.
Sistema Financeiro Imobiliário (SFI)
Esse tipo de financiamento imobiliário foi criado para facilitar outras linhas de créditos para imóveis com valores maiores que os permitidos no SFH. Nesse caso, as taxas de juros de financiamento acabam sendo maiores e variam mais, já que há um risco maior.
- não há limite de renda comprometida
- o prazo para quitar a dívida é de 35 anos (430 meses);
- pode ser feito por pessoa física ou jurídica;
- pode ser usado para financiar até 90% do imóvel
- a taxa de juros é variável
Nesse sistema, a garantia é a alienação fiduciária. Eu sei, o nome é complicado, vou explicar: o imóvel continua sendo propriedade do banco até que você quite totalmente sua dívida. Ou seja, se você não fizer o pagamento, o banco pode tomar o imóvel como garantia do empréstimo que ele fez para você.
A vantagem nesse caso é que, justamente pela garantia ser feita com alienação fiduciária (o que dá mais segurança ao banco), você consegue uma margem maior para negociar condições de pagamento. E agora, a partir de agosto de 2021, será possível utilizar também o FGTS nesta modalidade, o que não acontece atualmente (confira aqui a notícia).
Se ficou alguma dúvida, não deixe de me escrever. Espero ter ajudado!
Até breve!